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26/08/2020

Uso de Drone na Agropecuária

Está em consulta pública proposta de Instrução Normativa para regulamentação do uso de aeronaves remotamente pilotadas (RPA, do inglês Remotely Piloted Aircraft), mais conhecidas como drones, em atividades agropecuárias. A iniciativa, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), permanece aberta para sugestões por 60 dias, a contar de 10 de julho, data em que ministério publicou portaria sobre o assunto. 

Responsabilidade técnica

Os drones têm ocupado cada vez mais espaço na agricultura e na pecuária. São versáteis, podendo realizar diversas funções, variando de acordo com modelo e tecnologias embarcadas. Entre as atividades que podem ser desempenhadas com esse tipo de aeronave, destacam-se topografia, imageamento, monitoramento de culturas, plantio e aplicação de defensivos agrícolas. 

O presidente da Confederação de Engenheiros Agrônomos do Brasil (Confaeab), entidade do Sistema Confea/Crea, explica que esse tipo de veículo aéreo não-tripulável é instrumento típico da agricultura de precisão. “Com acompanhamento do profissional habilitado, no caso o engenheiro agrônomo,  essa ferramenta colabora para a produtividade agropecuária com eficácia e segurança ambiental, garantindo mais segurança alimentar e disponibilizando alimentos na mesa dos brasileiros”, ressalta o eng. agr. Kleber Santos.

Pela proposta, as normas deverão ser aplicadas para drones pertencentes às classes 2 (de mais de 25 kg até 150 kg de peso total) e 3 (até 25 kg de peso total), destinadas à aplicação de defensivos, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes. 

minuta da Instrução Normativa prevê o registro de operadores que utilizem RPA na agricultura, englobando corpo técnico qualificado, com pilotos com curso de piloto agrícola remoto e responsável técnico para coordenar as atividades. 

A previsão de um profissional devidamente habilitado, como o engenheiro agrônomo, nas atividades é essencial, segundo o titular da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Agronomia (CCEAGRO) do Sistema Confea/Crea. “A aplicação aérea demanda maior tecnologia, projeções e estudos. E para que todo o processo esteja dentro da legalidade, a Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART, fecha esse ciclo. A nossa preocupação de que as atividades agrícolas tenham um responsável técnico de nível superior, na coordenação e orientação, é por estarmos atentos à sanidade alimentar, saúde do trabalhador e à questão econômica, para ter uma produtividade viável que maximize lucros e diminua custos”, avalia o eng. agr. Thiago Oliveira.

A exigência de um responsável técnico é também muito importante quando se trata da saúde das plantas, como acrescenta o presidente da Confaeab. “A aplicação de agrotóxicos tem o receituário agronômico como requisito. A recomendação técnica por profissional habilitado na proteção fitossanitária também é necessária para uso de insumos como fertilizantes, inoculantes, corretivos – fatores envolvidos na nutrição das plantas – e, nas sementes, assegurando cultivares adequadas e recomendação sobre semeadura”, pontua Kleber. 

Contribuições 

O regulamento proposto pelo Ministério da Agriculta abrange ainda os requisitos das aeronaves e equipamentos, e o plano de destinação de resíduos; o registro de entidades de ensino para ministrarem curso de piloto agrícola remoto; os requisitos de segurança operacional, envolvendo a segurança de operadores e distâncias mínimas a serem respeitadas nas aplicações.

Na avaliação da Confaeab, a iniciativa do Mapa merece reconhecimento por regulamentar um tema de interesse público, com transparência, e também por prever a atuação de engenheiros agrônomos. “A importância do profissional está estampada na previsão da responsabilidade técnica por profissional habilitado no uso de RPA em agropecuária”, comenta Kleber, ao adiantar que a confederação irá enviar sugestão, no sentido de colaborar com detalhes técnicos. “No geral, consideramos que o texto submetido a consulta pública está muito bom”, analisa.  

Já a CCEAGRO irá divulgar o assunto para os coordenadores de câmaras de agronomia dos 27 Creas. “Eles têm acesso às bases e podem contemplar uma maior quantidade de profissionais envolvidos com o setor produtivo nacional para dar contribuições à proposta de Instrução Normativa”, finaliza Thiago. 

 

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